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Contratações no mercado de tecnologia: muito além da dualidade CLT x PJ

Contratacoes no mercado de tecnologia muito alem da dualidade CLT PJ
Foto: Sigmund (Unsplash)

Existe um “elefante na sala” em inúmeras empresas de tecnologia e que ninguém gosta de abordar: a cultura da “pejotização” – especialmente aqueles que ganham salários altos como desenvolvedores e analistas de TI – o que pode gerar um grande passivo tanto na Justiça do Trabalho, quanto na parte Tributária às contratantes. 

Para muitas empresas de tecnologia em fase inicial (early stage), que ainda estão desenvolvendo seus produtos e buscando o fit com o mercado, contratar um ou dois devs no modelo CLT pode ser inviável em relação aos parcos recursos que a empresa tem. A saída, muitas vezes, é contratar os profissionais como prestadores de serviço (PJ), reduzindo os custos trabalhistas e oferecendo uma remuneração acima do que seria pago no modelo celetista.

Mas o que a maioria absoluta dos empreendedores de tecnologia não considera nesta situação é:

  • que estas não são as únicas formas de contratação de colaboradores;
  • as vantagens e desvantagens destes e de outros modelos existentes;
  • a contratação via PJ não é ilegal, mas sim a forma como se dá a relação de trabalho;
  • o alto risco de perda na causa diante da Justiça do Trabalho
  • o tamanho do passivo trabalhista e tributários para quem decide escolher caminhos mais arriscados.

Neste artigo, a advogada especializada em startups e empresas de tecnologia Águida Silva Pereira, COO e Head de People and Compliance do escritório Silva Schutz Advogados, com sede em Florianópolis, destaca quais são os principais modelos de contratação de pessoas no mercado tech, avalia riscos e sugere ações para as empresas seguirem em conformidade à lei. 

“A maioria dos empreendedores não tem conhecimento real sobre os riscos ao tomar certas decisões na hora de contratar talentos. Por mais que ter uma startup e atuar no mercado de inovação demande um apetite a riscos, não ter conhecimento destas implicações, não fazer uma boa gestão de risco e não saber o real tamanho do passivo é como acelerar o carro diante de um abismo”, compara a advogada. 

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Águida Pereira, COO da Silva Schutz Advogados: “não fazer uma boa gestão de risco e não saber o real tamanho do passivo é como acelerar o carro diante de um abismo”.

CAMINHOS ALTERNATIVOS À CLT: PJ

Em função da concorrência por profissionais qualificados no mercado de tecnologia – em especial os desenvolvedores – tornou-se comum nos anúncios de vagas a observação “modelo de contratação: PJ”. É uma forma das empresas oferecerem um salário acima da média do mercado, mas sem ter os elevados custos referentes às obrigações previstas em lei. Mas há “pegadinhas” que alguns empreendedores ignoram, lembra Águida:

“Vamos imaginar uma situação hipotética bem comum: Considerando o valor de mercado, na contratação (CLT) de um profissional, seja de R$ 5 mi reais mensais, mas a empresa oferece R$ 8 mil reais mensais via contrato de prestação de serviços, todo passivo será levado em consideração sobre o valor líquido de R$ 8 mil reais em caso de um eventual processo judicial, o que aumenta o custo efetivo total no final do dia.”. 

Além disso, o PJ não é empregado. “Se houver requisitos como subordinação ou habitualidade (frequência na prestação de serviços, notas fiscais sequenciais), poderá restar  caracterizado o vínculo empregatício. Na grande maioria dos casos, mais de 90%, a causa é dada em favor do contratado pela Justiça do Trabalho”. 

O vínculo PJ, portanto, não é uma alternativa ao vínculo CLT, pois tem características e aplicações distintas.

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CAMINHOS ALTERNATIVOS À CLT: COOPERATIVAS

Outra forma que guarda semelhanças à contratação PJ é por meio de cooperativas, um modelo que já é utilizado por outras categorias profissionais. Nesse caso, o profissional não precisa constituir um CNPJ nem ter os encargos relativos: a contratação é feita por intermédio de uma cooperativa à qual o prestador dos serviços se associa como pessoa física. Os membros da cooperativa não têm subordinação entre si, são autônomos e não têm horário de trabalho. Neste modelo, a empresa contrata diretamente a cooperativa, e é esta quem realiza os trâmites de pagamento.; 

A cooperativa traz um risco menor ou maior às empresas em comparação ao modelo de contratação da prestação de serviços via pessoa jurídica? 
“Em nosso entendimento, o risco é o mesmo. O Direito do Trabalho norteia-se com base no princípio da Primazia da Realidade, em que o juiz não avalia apenas documentos e contratos, mas sim as condições do empregador e do empregado, se é hipossuficiente (sem condições ou conhecimento para negociar o contrato, cláusulas e valores, ou seja, vulnerável na relação com a empresa) ou hiperssuficiente. São considerados hiperssuficientes apenas os trabalhadores que ganham o equivalente a duas vezes ou mais o teto do INSS (o que significa atualmente o valor aproximado de R$ 15 mil). 

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QUANDO A CELETIZAÇÃO É “TENDÊNCIA”

Para empresas de tecnologia que estão em estágios mais maduros, em termos de contratações e receita, o caminho tem sido a celetização dos contratos. Como analisa Águida, “para empresas de um porte maior, pode não fazer sentido correr riscos de passivos trabalhistas e tributários. Além disso, ter essas questões não resolvidas prejudicam processos como captação de investimento ou até podem diminuir o valuation das empress. A forma de contratação é um ponto que será analisado em uma due diligence, a qual apontará riscos para a operação, bem como dimensionará o tamanho do impacto financeiro sob o olhar do passivo acumulado “, detalha. 

E conclui: “a CLT é a maneira mais segura para aumentar a equipe e diminuir o passivo trabalhista e tributário, uma vez que a situação entre empregado e empregador está formalizada, seguindo os preceitos de nossas leis. Mas há diferentes modelos em vigor e a empresa deve escolher aquele no qual melhor se encaixa na relação estabelecida com o prestador de serviço. Somente assim podemos ter uma empresa economicamente segura e viável”.

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Ainda tem dúvidas sobre a melhor maneira de contratar? Identifique as necessidades da empresa e busque o melhor modelo que se adapta a sua realidade.

Fonte: Redação SC Inova, com informações da Assessoria de Imprensa / Conteúdo oferecido por SSADV

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