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Divulgado o cronograma para inscrições e renovações do Universidade Gratuita

A Secretaria de Estado da Educação (SED) divulgou, na segunda-feira (11), o cronograma de cadastramento e recadastramento do programa Universidade Gratuita, referente ao primeiro semestre de 2024

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O cadastro pode ser realizado até o dia 26 de março. O estudante deve estar regularmente matriculado em curso de graduação, na modalidade presencial, nas instituições que integram o programa. Ele também deve atender a todos os requisitos, como ser natural de Santa Catarina ou comprovar residência no estado há mais de cinco anos.

Outro critério é ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta. A seleção também considera como requisito que o estudante, preferencialmente, tenha cursado o Ensino Médio em escola pública, ou ter tido bolsa integral ou parcial em escola particular. Ele também deve comprovar ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência (IC), e possuir renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos para o curso de Medicina e inferior a quatro salários mínimos para os demais cursos.

Para o recadastramento, o prazo é até o dia 20 de março. Para participar do processo, o bolsista deve estar regularmente matriculado no curso de graduação, modalidade de oferta, grau acadêmico e na instituição universitária em que se cadastrou quando do recebimento do benefício. Na atualização dos dados, será necessário comprovar o desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% do conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente.

— O estudante deve estar atento aos prazos. Após o cadastro ou recadastro, é necessário entregar na instituição os documentos comprobatórios exigidos — ressalta a coordenadora do Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) da Unoesc, Fernanda Regensburger Poletto.

Contrapartida

O estudante beneficiado com a integralidade da assistência financeira do Universidade Gratuita deverá, obrigatoriamente, realizar a contrapartida por meio de prestação de serviço à população, em projetos de extensão universitária. Caso contrário, deve devolver a integralidade do valor investido pelo Estado na graduação cursada, proporcionalmente ao tempo em que recebeu o benefício, acrescido de 1% e de correção de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Fonte: Assessoria de Imprensa / Marketing e Comunicação Unoesc Joaçaba

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