Iniciativa busca resolver dois desafios: a dificuldade dos tribunais em licitar soluções tecnológicas inovadoras e a falta de familiaridade com os procedimentos da nova legislação. Inscrições estão abertas até o próximo domingo, 19
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (10/1), edital para a consulta pública que vai orientar a primeira licitação especial de Contratação Pública de Solução Inovadora (CPSI), amparada pela Lei Complementar n. 182/2021. O objetivo é interagir com o mercado para debater o desafio-piloto definido pelo Conselho: como aprimorar a gestão eficiente e qualificada do atendimento ao usuário (“Precisa de Ajuda?”) no Portal de Serviços do Poder Judiciário (Jus.br).
A consulta pública, que será realizada virtualmente no dia 23 de janeiro, às 14h, permite a participação de pessoas físicas e jurídicas, incluindo empresas, startups e outras instituições. Interessados devem se inscrever até o dia 19 de janeiro, preenchendo o Formulário de Inscrição.
O desafio está detalhado na minuta do Documento de Oficialização da Demanda (DOD), que contextualiza o problema e apresenta os requisitos e benefícios esperados para o desenvolvimento de soluções tecnológicas. Os participantes poderão sugerir ideias, ajustes e melhorias no documento, ampliando as chances de engajamento e sucesso da licitação.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Alexandre Libonati de Abreu, a iniciativa busca resolver dois desafios: a dificuldade dos tribunais em licitar soluções tecnológicas inovadoras e a falta de familiaridade com os procedimentos da nova legislação. “A consulta servirá como modelo para os tribunais utilizarem a nova legislação, que desburocratiza o procedimento licitatório tradicional, promovendo efetividade e economia”, destacou.
Thiago Gontijo Vieira, assessor de Relações Institucionais do CNJ, ressalta que a CPSI é uma ferramenta de inovação aberta. “Ela incentiva a cocriação de soluções tecnológicas inovadoras em parceria com o mercado, especialmente com empresas e startups”, pontuou.
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Fonte: Redação SC Inova, com informações do CNJ
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