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Prazo para emissão do CCIR encerra na próxima quinta-feira, dia 18 de julho

A Faesc alerta para o prazo de emissão do CCIR 2024, disponível no portal do Incra até 18 de julho. Documento é essencial para transações e financiamentos rurais.

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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é fundamental para transferir imóvel e acessar financiamentos (Foto: Divulgação/CNA).

O CCIR, que é emitido de forma gratuita, possibilita transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de facilitar o acesso aos financiamentos bancários para investimento na propriedade.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, reforça a importância do documento ao mencionar que é fundamental para qualquer transação envolvendo imóvel rural. “Além disso, facilita a vida do produtor rural no momento de buscar crédito, pois comprova que o imóvel está em situação regular. Por isso, é indispensável que todos os proprietários de imóveis rurais providenciem o CCIR o mais rápido possível”, orienta o dirigente.

O CCIR 2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores. Para emitir, basta acessar o site do Incra e selecionar a opção “Emissão do CCIR”, ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Importante destacar que, caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o CCIR não estará disponível para emissão. Neste caso, o titular deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, às Unidades Avançadas do Incra ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, a fim de receber orientações para a resolução da pendência existente.

Fique Atento

  • O CCIR não é enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular;
  • O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais;
  • O acesso ao documento é gratuito;
  • O CCIR do exercício 2024 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
  • O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, será 30 dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, sendo os valores corrigidos de forma automática pelo sistema;
  • A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais por meio de boleto com códigos de barras deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil;
  • A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de PIX poderá ser realizada utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento;
  • A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de cartão de crédito poderá ser feita utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.

Fonte: MB Comunicação Empresarial

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