A partir do dia 1º de setembro de 2023, uma importante mudança entra em vigor para os microempreendedores individuais (MEIs) no que diz respeito à emissão de notas fiscais de prestação de serviços. De acordo com a Resolução CGSN nº 172/2023, a partir dessa data, os MEIs deverão obrigatoriamente emitir suas notas fiscais por meio das plataformas oferecidas pelo Sistema Nacional. O sistema Fly e-Nota, anteriormente utilizado para essa finalidade, não estará mais disponível para esses prestadores de serviço.
A medida visa aprimorar e padronizar o processo de emissão de notas fiscais para os MEIs, contribuindo para a organização e o controle fiscal das operações realizadas por esses profissionais. A partir do momento em que a nova regra entrar em vigor, todas as notas fiscais emitidas fora da plataforma do Sistema Nacional serão consideradas inválidas tanto do ponto de vista jurídico quanto fiscal.
Para se adequarem a essa nova regulamentação, os microempreendedores individuais devem realizar o cadastro e a emissão de suas notas fiscais por meio do site oficial do Sistema Nacional, disponível no endereço eletrônico www.nfse.gov.br. A plataforma foi desenvolvida com o intuito de oferecer uma interface amigável e simplificada, facilitando o processo de emissão de notas fiscais e garantindo a conformidade com as normas vigentes.
Para auxiliar os MEIs nesse processo de adaptação, está disponível um tutorial detalhado no link: https://joacaba.sc.gov.br/cartaservicos/detalhe-nota-fiscal-eletronica-nf-e/.
Fonte: Assessoria de Comunicação.
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