Reforma Tributária na importação: o que muda em 2026

A reforma tributária deve provocar uma das maiores transformações já vistas nas operações de importação

Menito 2.jpg
Foto: divulgação.

A reforma tributária deve provocar uma das maiores transformações já vistas nas operações de importação.

Para 2026, o governo prevê o início dos testes dos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Ainda não há, porém, previsão de quando a DI e a Duimp passarão a calcular automaticamente esses impostos no Novo Processo de Importação (NPI).

Segundo Menito Luz, gerente de desembaraço aduaneiro da Allog, um dos maiores agentes de cargas do país com matriz em Itajaí, 2026 será o ano dedicado aos testes operacionais do IBS e da CBS.

Nesse período, os sistemas da Receita Federal deverão simular o cálculo dos tributos antes de sua cobrança efetiva.

A indefinição sobre o momento em que DI e Duimp serão ajustadas ao NPI mantém importadores e operadores atentos às próximas publicações oficiais.

A implementação dos novos impostos será gradual e começa justamente com as simulações previstas para 2026.

Nesse primeiro ano, empresas passam a emitir notas fiscais com campos específicos para CBS e IBS, mas ainda sem recolhimento, em uma etapa de adaptação tecnológica.

Em 2027, inicia-se a cobrança efetiva, com alíquotas reduzidas, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam em vigor.

Assim, explica Menito, se forma um período híbrido que se estenderá até 2032.

“Ao longo desses anos, as alíquotas dos tributos antigos serão reduzidas progressivamente, enquanto as dos novos impostos crescerão de forma escalonada. Por fim, em 2033, o sistema atual será totalmente substituído e apenas CBS e IBS permanecerão”.

Durante todo o período de transição, as empresas terão de revisar práticas contábeis, adaptar sistemas fiscais, cumprir obrigações acessórias simultâneas e acompanhar de perto mudanças regulatórias, muitas ainda em definição pelos órgãos competentes.

Entenda os novos impostos em importação

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

  • Competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal;
  • Unifica ICMS e ISS;
  • Artigo 343: terá em 2026 uma alíquota de teste de 0,1%.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

  • Competência da União;
  • Unifica PIS, Cofins e IPI;
  • Artigo 346: em 2026, terá alíquota de teste de 0,9%.

Imposto Seletivo (IS)

  • Incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
  • Visa desestimular o consumo desses itens.

IBS e CBS nas importações

Incidência

Artigo 63: IBS e CBS incidem sobre importações de bens ou serviços realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de inscrição no regime.

Fato gerador

Artigo 65: no caso de bens materiais, o fato gerador é a entrada física do bem estrangeiro no território nacional.

Base de cálculo

A base de cálculo dos novos tributos inclui, entre outros:

  • CIDE-Combustíveis;
  • Direitos antidumping;
  • Direitos compensatórios;
  • Medidas de salvaguarda;
  • Outras taxas e contribuições incidentes até a liberação do bem.

O que acontece com o ICMS e o IBS em 2026?

O ano de 2026 será marcado por uma transição inicial nos processos de importação:

  • O ICMS continua sendo cobrado normalmente pelas regras atuais;
  • O IBS entra como alíquota de teste, compondo a base de cálculo do ICMS e ISS;
  • Esse valor não terá impacto financeiro relevante no início;
  • As empresas precisarão ajustar escrituração, sistemas e processos internos.

Apesar da legislação já publicada, ainda há pontos importantes pendentes de regulamentação. Entre as dúvidas citadas por Menito, estão:

  • Divergência entre os artigos 65 e 67 sobre o fato gerador da CBS;
  • Falta de definição sobre o procedimento de pagamento do IBS;
  • Interpretação ainda incerta sobre como será emitida a nota fiscal de entrada.

 

Esses ajustes devem ser esclarecidos ao longo da implementação, o que exigirá acompanhamento constante das equipes operacionais e fiscais.

Na prática, a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as importações deverão informar o código cClassTrib por item de mercadoria. Esse código classifica o produto de acordo com as regras do IBS e da CBS e cumpre o artigo 348 da LC 214/2025. Seu correto preenchimento dispensa o recolhimento da CBS durante o período de testes.

A tabela do cClassTrib está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Documentos > Diversos.

Como informar o código cClassTrib

  • DI no Siscomex: inserir no campo Especificação da Mercadoria;
  • LI: preencher já na criação do item da Licença de Importação;
  • DSI: segue o mesmo padrão da DI;
  • Duimp: informar em campo estruturado na aba Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Mudanças impostos de importação: o que esperar daqui para frente?

O comércio exterior vive um período de adaptação inédito. Os testes de 2026, as novas obrigações e as definições ainda pendentes exigem atenção contínua.

Enquanto a Receita Federal não detalha como será a convivência entre o sistema atual e o novo, recomenda-se que importadores:

  • Acompanhem atualizações oficiais;
  • Revisem cadastros e processos internos;
  • Preparem equipes fiscais e operacionais;
  • Mantenham parceria com especialistas em legislação aduaneira.
Compartilhe este conteúdo
B0DCF6

Conteúdos Relacionados

Siga a Ascenda Digital
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore