Diretoria de Trânsito de Treze Tílias Anuncia Retomada da Emissão de Cartões de Estacionamento Prioritário

Pessoas idosas ou com deficiência física podem solicitar o documento, que é emitido simultaneamente no ato do pedido.

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A Diretoria de Trânsito de Treze Tílias, anunciou a retomada da emissão dos cartões de estacionamento, para idosos e pessoas com deficiência. 

Segundo o setor, o cartão é feito no ato da solicitação pelo setor, que funciona do andar térreo da Prefeitura de Treze Tílias. 

Para ter acesso ao documento, segundo o diretor de trânsito, Eduardo Ceconello, a  pessoa interessada deve comparecer ao setor, e apresentar a documentação necessária, que inclui documento oficial com foto, assinatura e CPF, que pode ser o RG ou CNH, além de comprovante de residência. As faturas que comprovam moradia local, devem ser atuais e em caso de estarem no nome do cônjuge, devem estar integrados à uma cópia simples do Certidão de Casamento. 

Para o caso de pessoa idosa, o documento é assegurado para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de Treze Tílias.

Procedimento semelhante é adotado para a emissão do Cartão DeFis, que é o Cartão Estacionamento para a Pessoa com Deficiência ou com comprometimento de mobilidade. Os documentos exigidos são documento oficial com foto, assinatura e CPF, que pode ser o RG ou CNH, além de comprovante de residência e atestado médico.

É importante lembrar que quando for o caso de o requerente ter deficiência intelectual ou de representação legal, é preciso apresentar um documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

O Cartão de Estacionamento para Idoso e o Cartão para Vagas de Estacionamento para Pessoa com Deficiência com Comprometimento de Mobilidade, são autorizações especiais para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou pessoa com deficiência ou que os transportem. O documento garante acesso a espaços de estacionamento preferenciais, localizados em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”, em estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais, bancos, entre outros locais públicos e privados.

O cartão pode ser utilizado em outros municípios, já que o documento tem validade em todo o território nacional.

Fonte: Imprensa Oficial Treze Tílias

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