O domínio público é uma condição jurídica que permite o uso livre de obras intelectuais, artísticas, culturais, científicas, folclóricas e cinematográficas. Ocorre quando o direito autoral de uma obra deixa de valer, após um determinado período.
No Brasil, esse período é de 70 anos após a morte do autor ou do último autor, em caso de parcerias. Após esse período, a obra pode ser usada livremente por qualquer pessoa, sem necessidade de autorização. No entanto, os direitos morais da obra ainda devem ser respeitados, ou seja, sua autoria ainda deve ser creditada.
Para saber se uma obra está em domínio público, você pode consultar o portal Domínio Público, do Governo Federal, que promove o acesso a obras literárias, artísticas e científicas que já estão em domínio público ou que têm a sua divulgação devidamente autorizada.
Nesse portal, é possível pesquisar por tipo de mídia (som, imagem, texto ou vídeo), título, autor, idioma ou palavra-chave.
No caso de obras internacionais que não estejam disponíveis no portal, você pode identificar se é de domínio público a partir de dois símbolos, conforme o desenho abaixo:
O prazo de validade de um direito autoral varia de país para país, mas geralmente é de 50 a 100 anos após a morte do autor. Para algumas obras audiovisuais, músicas gravadas, livros e textos publicados, as datas para entrarem em domínio público podem variar para menos de 70 anos da morte do autor.
Uma obra entra em domínio público quando o seu autor já não tem os direitos autorais que a lei lhe confere. Ou seja, uma obra de domínio público é livre e gratuita para qualquer pessoa utilizar sem restrições.
No entanto, para algumas obras audiovisuais, músicas gravadas, livros e textos publicados, as datas para entrarem em domínio público podem variar para menos de 70 anos da morte do autor.
Também é considerado de domínio público toda obra de “autor desconhecido” e de autores falecidos sem herdeiros ou sucessores.
Os direitos autorais dividem-se em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais garantem a autoria da criação ao autor da obra intelectual. Os direitos patrimoniais referem-se principalmente à utilização econômica da obra intelectual.
Os direitos morais são, em geral, intransferíveis e irrenunciáveis na maioria dos países, incluindo o Brasil.
Os direitos autorais protegem a autoria de obras intelectuais, como:
A Lei de Direitos Autorais (LDA) de 1998 (Lei nº 9.610/98) regula os direitos autorais no Brasil. Esta lei protege os direitos morais e patrimoniais dos autores de qualquer obra intelectual, como obras literárias, musicais, artísticas e dramatúrgicas.
A LDA garante ao autor o direito à proteção das suas obras, à obtenção de créditos pela criação, à não alteração das obras sem a devida autorização e à remuneração pelo uso da sua obra.
A lei também descreve as normas para a utilização de obras fotográficas. Por exemplo, o artigo 79 da LDA determina que, se uma pessoa quiser utilizar as fotografias tiradas por alguém, deve indicar, de forma clara, o nome do autor.
A LDA também contém uma lista de bens que não podem ser objeto de proteção de direitos autorais, como ideias, sistemas, métodos, projetos, conceitos matemáticos, procedimentos normativos e outros afins.
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Fonte: Olhar Digital / Por Renata Mendes Gonçalves, editado por Bruno Ignacio de Lima
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