O Acordo de Sócios é um documento complementar ao Contrato Social, utilizado em empresas com mais de um sócio, que busca regular aspectos específicos da relação entre os sócios, complementando as disposições previstas no Contrato Social.
Embora não seja obrigatório por lei, é altamente recomendado, pois visa evitar conflitos futuros e estabelecer regras claras para a convivência e gestão da sociedade.
O Acordo de Sócios geralmente trata de questões mais detalhadas e sensíveis, que podem incluir:
Definição das proporções de participação nos resultados da empresa e nos prejuízos, caso haja.
Estabelecimento de critérios de votação para decisões estratégicas, evitando impasses entre os sócios.
Regulamentação dos procedimentos e condições para a entrada e saída de sócios, como o direito de preferência em caso de venda de quotas ou ações.
Definição das obrigações e responsabilidades de cada sócio na empresa.
Fixação de salários ou pró-labore para os sócios que desempenham funções gerenciais.
Estabelecimento de mecanismos para resolver conflitos entre os sócios, como a arbitragem ou a mediação.
Previsão de situações em que um sócio pode ser retirado da sociedade, como por falta de cumprimento de obrigações.
Inclusão de cláusulas de confidencialidade para proteger informações sensíveis da empresa.
Vale ressaltar que o Acordo de Sócios é um documento privado e, portanto, não precisa ser registrado em órgãos públicos. Por ser uma negociação entre os sócios, o conteúdo do acordo é de caráter confidencial e só deve ser compartilhado com aqueles que fazem parte da sociedade.
É recomendado que o Acordo de Sócios seja elaborado com a assistência de um advogado especializado e de sua confiança, que poderá auxiliar os sócios na elaboração de cláusulas adequadas às suas necessidades e realidade da empresa. Ter um acordo bem estruturado pode ser fundamental para garantir a harmonia e o sucesso da sociedade ao longo do tempo.
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