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Precisa de um Acordo de Sócios?

O Acordo de Sócios complementa o Contrato Social, prevenindo conflitos e definindo regras para uma gestão eficaz em empresas com múltiplos sócios.

O Acordo de Sócios é um documento complementar ao Contrato Social, utilizado em empresas com mais de um sócio, que busca regular aspectos específicos da relação entre os sócios, complementando as disposições previstas no Contrato Social.

Embora não seja obrigatório por lei, é altamente recomendado, pois visa evitar conflitos futuros e estabelecer regras claras para a convivência e gestão da sociedade.

O Acordo de Sócios geralmente trata de questões mais detalhadas e sensíveis, que podem incluir:

1. Distribuição de Lucros e Prejuízos

Definição das proporções de participação nos resultados da empresa e nos prejuízos, caso haja.

2. Voto e Decisões Estratégicas

Estabelecimento de critérios de votação para decisões estratégicas, evitando impasses entre os sócios.

3. Entrada e Saída de Sócios

Regulamentação dos procedimentos e condições para a entrada e saída de sócios, como o direito de preferência em caso de venda de quotas ou ações.

4. Trabalho e Dedicação dos Sócios

Definição das obrigações e responsabilidades de cada sócio na empresa.

5. Remuneração dos Sócios-Gerentes

Fixação de salários ou pró-labore para os sócios que desempenham funções gerenciais.

6. Resolução de Conflitos

Estabelecimento de mecanismos para resolver conflitos entre os sócios, como a arbitragem ou a mediação.

7. Cláusulas de Saída

Previsão de situações em que um sócio pode ser retirado da sociedade, como por falta de cumprimento de obrigações.

8. Confidencialidade

Inclusão de cláusulas de confidencialidade para proteger informações sensíveis da empresa.

Confidencialidade, harmonia e sucesso empresarial

Vale ressaltar que o Acordo de Sócios é um documento privado e, portanto, não precisa ser registrado em órgãos públicos. Por ser uma negociação entre os sócios, o conteúdo do acordo é de caráter confidencial e só deve ser compartilhado com aqueles que fazem parte da sociedade.

É recomendado que o Acordo de Sócios seja elaborado com a assistência de um advogado especializado e de sua confiança, que poderá auxiliar os sócios na elaboração de cláusulas adequadas às suas necessidades e realidade da empresa. Ter um acordo bem estruturado pode ser fundamental para garantir a harmonia e o sucesso da sociedade ao longo do tempo.

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Escrito por Jéssica R. Mota

Sócia da Cielo Sociedade de Advogados
OAB/SC 24.746

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Escrito por Jéssica R. Mota

Sócia da Cielo Sociedade de Advogados
OAB/SC 24.746

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